Existem diversas Normas Regulamentadoras que ajudam as empresas a garantir a segurança de seus trabalhadores, sendo a NR 35 uma delas.
Essa NR regulamenta o trabalho em altura, e estabelece requisitos de segurança que precisam ser seguidos, a fim de evitar riscos de queda e outras situações ainda mais graves, isso pensando em trabalhadores que além de atuar em grandes alturas, também lidam com energia elétrica, como no caso dos eletricistas.
E que tal conhecer os principais pontos da NR 35, e entender a sua importância ainda mais a fundo? Continue a leitura e conheça os detalhes desta NR.
O que é NR 35?
A NR 35 é uma norma regulamentadora, que impõe padrões de segurança para todo trabalhador que atua em altura, e todas as suas regras estão descritas na NR 35 – Trabalho em Altura.
Essa NR visa principalmente assegurar que nenhum trabalho coloque em risco a vida e a integridade de qualquer profissional, sendo assim, toda atividade exercida nas condições especificadas na NR 35, devem seguir as regras e condições previstas na mesma.
O que é considerado trabalho em altura?
É considerado trabalho em altura, toda a atividade realizada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde exista algum risco de queda.
O que a NR 35 determina?
Segundo a NR 35, toda atividade trabalhista realizada em altura superior a dois metros, envolve planejamento e organização, para que a tarefa seja realizada de forma segura, ou seja, a empresa precisa:
- Implementar medidas de proteção específicas;
- Estabelecer procedimentos operacionais padrão para as operações de alta altitude;
- Cumprir as normas relativas à autorização de trabalhadores;
- Certificar-se de que todo trabalho será supervisionado;
- Pré-avaliar as condições do local de trabalho;
- Garantir que empresas contratadas para prestação de serviço também sigam as normas de proteção;
- Suspender o trabalho quando houver situações de risco.
Além disso, o trabalhador também precisa seguir algumas regras, como:
- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos exigidos pelo empregador;
- Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35;
- Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
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Como se capacitar para trabalhar em altura, segundo a NR 35?
Desde 2019, quando a minuta 35.3.1 foi revogada da NR 35, a empresa deixou de ser obrigada a promover programas de capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
No entanto, ainda é obrigatório que o profissional que trabalho em altura tenha sido submetido e aprovado em treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, e conteúdo programático que inclua:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- Análise de Risco e condições impeditivas;
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- Acidentes típicos em trabalhos em altura;
- Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Dica para quem trabalha em altura com risco elétrico
Nesses casos, é importante respeitar duas NRs, sendo elas a NR 10, que regulamenta riscos elétricos, e a NR 35, que acabamos de descrever.
Sendo assim, é imprescindível que além de seguir todas as normas de segurança e ser capacitado, o profissional que atua em altura com riscos elétricos também utilize todos os EPIs indicados.
EPIs da NR 35:
- Trava Queda Retrátil;
- Cordas;
- Polia;
- Trava Queda;
- Escada;
- Ancoragem;
- Cinto de segurança (EPI);
- Cinto de segurança tipo Cadeirinha (EPI);
- Conectores;
- Talabarte de segurança, ajustável, simples e em Y;
- Capacete com jugular;
- Óculos de segurança incolor e com proteção contra raios ultravioletas;
- Luvas;
- Calçados de segurança.
EPIs da NR 10:
- Capacete Classe B;
- Calçado aprovado contra risco de choque elétrico;
- Óculos de segurança incolor e com proteção contra raios ultravioletas;
- Roupas de algodão com tratamento retardante a chamas;
- Luvas de borracha isolantes BT e AT;
- Luvas de pelica para proteção das luvas de borracha;
- Cinto de segurança com talabarte para trabalhos em alturas;
- Protetores respiratórios (máscaras);
- Protetores Faciais;
- Protetores Auriculares.
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