NR 35: o que é e qual a sua importância?

Existem diversas Normas Regulamentadoras que ajudam as empresas a garantir a segurança de seus trabalhadores, sendo a NR 35 uma delas.

Essa NR regulamenta o trabalho em altura, e estabelece requisitos de segurança que precisam ser seguidos, a fim de evitar riscos de queda e outras situações ainda mais graves, isso pensando em trabalhadores que além de atuar em grandes alturas, também lidam com energia elétrica, como no caso dos eletricistas. 

 E que tal conhecer os principais pontos da NR 35, e entender a sua importância ainda mais a fundo? Continue a leitura e conheça os detalhes desta NR.

O que é NR 35?

A NR 35 é uma norma regulamentadora, que impõe padrões de segurança para todo trabalhador que atua em altura, e todas as suas regras estão descritas na NR 35 – Trabalho em Altura.

Essa NR visa principalmente assegurar que nenhum trabalho coloque em risco a vida e a integridade de qualquer profissional, sendo assim, toda atividade exercida nas condições especificadas na NR 35, devem seguir as regras e condições previstas na mesma.

O que é considerado trabalho em altura?

É considerado trabalho em altura, toda a atividade realizada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde exista algum risco de queda. 

O que a NR 35 determina?

Segundo a NR 35, toda atividade trabalhista realizada em altura superior a dois metros, envolve planejamento e organização, para que a tarefa seja realizada de forma segura, ou seja, a empresa precisa: 

  • Implementar medidas de proteção específicas;
  • Estabelecer procedimentos operacionais padrão para as operações de alta altitude;
  • Cumprir as normas relativas à autorização de trabalhadores;
  • Certificar-se de que todo trabalho será supervisionado;
  • Pré-avaliar as condições do local de trabalho;
  • Garantir que empresas contratadas para prestação de serviço também sigam as normas de proteção;
  • Suspender o trabalho quando houver situações de risco.

Além disso, o trabalhador também precisa seguir algumas regras, como:

  • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos exigidos pelo empregador;
  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35;
  • Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

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Como se capacitar para trabalhar em altura, segundo a NR 35?

Desde 2019, quando a minuta 35.3.1 foi revogada da NR 35, a empresa deixou de ser obrigada a promover programas de capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. 

No entanto, ainda é obrigatório que o profissional que trabalho em altura tenha sido submetido e aprovado em treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, e conteúdo programático que inclua:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; 
  • Análise de Risco e condições impeditivas; 
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; 
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; 
  • Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; 
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura; 
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Dica para quem trabalha em altura com risco elétrico

Nesses casos, é importante respeitar duas NRs, sendo elas a NR 10, que regulamenta riscos elétricos, e a NR 35, que acabamos de descrever. 

Sendo assim, é imprescindível que além de seguir todas as normas de segurança e ser capacitado, o profissional que atua em altura com riscos elétricos também utilize todos os EPIs indicados.

EPIs da NR 35:

  • Trava Queda Retrátil;
  • Cordas;
  • Polia;
  • Trava Queda;
  • Escada;
  • Ancoragem;
  • Cinto de segurança (EPI);
  • Cinto de segurança tipo Cadeirinha (EPI);
  • Conectores;
  • Talabarte de segurança, ajustável, simples e em Y;
  • Capacete com jugular;
  • Óculos de segurança incolor e com proteção contra raios ultravioletas;
  • Luvas;
  • Calçados de segurança.

EPIs da NR 10:

  • Capacete Classe B;
  • Calçado aprovado contra risco de choque elétrico;
  • Óculos de segurança incolor e com proteção contra raios ultravioletas;
  • Roupas de algodão com tratamento retardante a chamas;
  • Luvas de borracha isolantes BT e AT;
  • Luvas de pelica para proteção das luvas de borracha;
  • Cinto de segurança com talabarte para trabalhos em alturas;
  • Protetores respiratórios (máscaras);
  • Protetores Faciais;
  • Protetores Auriculares.

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